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A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é uma Lei Federal (nº 12.305/10) que organiza a forma com que o país lida com seus resíduos, exigindo dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento. É aí que entra a Descarte Legal, desenvolvendo o processo de descarte ecologicamente correto de todo o tipo de lâmpada, inclusive fluorescentes, com base nas leis ambientais. O serviço engloba a devida remoção, descaracterização, descontaminação e o descarte final dos resíduos, que hoje causam inúmeros transtornos para as empresas.
A multa a ser paga como punição pelo descarte inapropriado varia de acordo com as legislações ambientais de cada estado. Esse valor depende, também, do tamanho do impacto e do esforço que deverá ser feito para poder mitigá-lo.
A estrutura das lâmpadas fluorescentes conta com elementos químicos como o mercúrio, pó fosfórico, cádmio e chumbo. O descarte inapropriado destas substâncias tem a capacidade de impactar negativamente o meio ambiente e afetar principalmente a saúde humana. No meio ambiente, quando em contato com corpos hídricos (rios, lagos, lagoas, lençóis freáticos, etc), por exemplo, estes materiais podem alcançar grandes áreas e causar inúmeros impactos.
As lâmpadas de LED são excelentes em eficiência energética, potência e tempo de vida, inclusive sendo muito superiores se comparadas às lâmpadas incandescentes. Porém, contém em sua composição componentes químicos que, em contato com o organismo e com o meio ambiente, trazem prejuízos.
Termo usado para se referir a produtos eletroeletrônicos que pararam de funcionar ou que não têm mais utilidade. São considerados resíduos eletroeletrônicos os eletrodomésticos, celulares, computadores, monitores, televisões, câmeras fotográficas, impressoras, fotocopiadoras, entre outros. Os resíduos eletrônicos representam 5% de todo o lixo produzido pela humanidade.
Os aparelhos eletrônicos têm diversos materiais na sua composição, que não são biodegradáveis, como chumbo, cádmio, mercúrio e berílio, por exemplo.
IBAMA MMA
Órgão Federal responsável pela fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas. A geração e a disseminação de informações relativas ao meio ambiente, e o apoio às emergências ambientais.
Licença de Operação Prefeitura de Magé
Licença ambiental que autoriza o início das atividades do novo empreendimento, sendo estabelecidas as medidas de controle ambiental e demais condicionantes para a operação.
INEA
Órgão Estadual responsável por executar as políticas estaduais de meio ambiente, recursos hídricos e recursos florestais adotadas pelos poderes Executivo e Legislativo do Estado do Rio de Janeiro.
Certificado de Destinação Final ( CDF)
A Descarte Legal, em cumprimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), está autorizada pelos órgãos ambientais a emitir o Certificado de Destinação Final (CDF), que atesta a destinação correta dos resíduos gerados pela empresa, de forma obrigatória. Sua apresentação é necessária para a manutenção das ISOs.
O cliente deve enviar um email para comercial@descartelegal.eco.br ou entrar em contato via whatsapp em 21 98406-3295, especificando a quantidade de lâmpadas e o endereço para retirada dessas lâmpadas, que a Descarte Legal enviará uma proposta.
Como o orçamento é feito com base em uma estimativa fornecida pelo cliente em relação ao volume de lâmpadas disponíveis, é comum que no momento da coleta/medição o número não seja exatamente o estimado, variando para algumas lâmpadas a mais ou a menos. A Descarte Legal coleta o número de lâmpadas disponibilizadas no local, mesmo que seja superior ao estimado. Caso a empresa queira que a retirada seja limitada à quantidade prevista, deverá informar no fechamento do serviço.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é uma Lei Federal (nº 12.305/10) que organiza a forma com que o país lida com seus resíduos, exigindo dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento. É aí que entra a Descarte Legal, desenvolvendo o processo de descarte ecologicamente correto de todo o tipo de lâmpada, inclusive fluorescentes, com base nas leis ambientais. O serviço engloba a devida remoção, descaracterização, descontaminação e o descarte final dos resíduos, que hoje causam inúmeros transtornos para as empresas.
A multa a ser paga como punição pelo descarte inapropriado varia de acordo com as legislações ambientais de cada estado. Esse valor depende, também, do tamanho do impacto e do esforço que deverá ser feito para poder mitigá-lo.
A estrutura das lâmpadas fluorescentes conta com elementos químicos como o mercúrio, pó fosfórico, cádmio e chumbo. O descarte inapropriado destas substâncias tem a capacidade de impactar negativamente o meio ambiente e afetar principalmente a saúde humana. No meio ambiente, quando em contato com corpos hídricos (rios, lagos, lagoas, lençóis freáticos, etc), por exemplo, estes materiais podem alcançar grandes áreas e causar inúmeros impactos.
As lâmpadas de LED são excelentes em eficiência energética, potência e tempo de vida, inclusive sendo muito superiores se comparadas às lâmpadas incandescentes. Porém, contém em sua composição componentes químicos que, em contato com o organismo e com o meio ambiente, trazem prejuízos.
Termo usado para se referir a produtos eletroeletrônicos que pararam de funcionar ou que não têm mais utilidade. São considerados resíduos eletroeletrônicos os eletrodomésticos, celulares, computadores, monitores, televisões, câmeras fotográficas, impressoras, fotocopiadoras, entre outros. Os resíduos eletrônicos representam 5% de todo o lixo produzido pela humanidade.
Os aparelhos eletrônicos têm diversos materiais na sua composição, que não são biodegradáveis, como chumbo, cádmio, mercúrio e berílio, por exemplo.
ISOs 9001
A ISO 9001 é uma norma internacionalmente reconhecida que certifica o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) e define os requisitos para a implantação do sistema em uma organização. O objetivo é trazer confiança ao cliente, de que os produtos e serviços oferecidos pela empresa, seguem certo padrão de qualidade.
ISO 14001
A ISO 14001 é uma norma internacionalmente reconhecida que certifica o Sistema de Gestão Ambiental (SGA), e define os requisitos para a implementação do sistema em uma organização. É uma oportunidade para que as organizações, independentemente do seu porte, desenvolvam práticas sustentáveis em seus negócios, produtos e serviços.
IBAMA MMA
Órgão Federal responsável pela fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas. A geração e a disseminação de informações relativas ao meio ambiente, e o apoio às emergências ambientais.
Licença de Operação Prefeitura de Magé
Licença ambiental que autoriza o início das atividades do novo empreendimento, sendo estabelecidas as medidas de controle ambiental e demais condicionantes para a operação.
INEA
Órgão Estadual responsável por executar as políticas estaduais de meio ambiente, recursos hídricos e recursos florestais adotadas pelos poderes Executivo e Legislativo do Estado do Rio de Janeiro.
Certificado de Destinação Final ( CDF)
A Descarte Legal, em cumprimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), está autorizada pelos órgãos ambientais a emitir o Certificado de Destinação Final (CDF), que atesta a destinação correta dos resíduos gerados pela empresa, de forma obrigatória. Sua apresentação é necessária para a manutenção das ISOs.
O cliente deve enviar um email para comercial@descartelegal.eco.br ou entrar em contato via whatsapp em 21 98406-3295, especificando a quantidade de lâmpadas e o endereço para retirada dessas lâmpadas, que a Descarte Legal enviará uma proposta.
Como o orçamento é feito com base em uma estimativa fornecida pelo cliente em relação ao volume de lâmpadas disponíveis, é comum que no momento da coleta/medição o número não seja exatamente o estimado, variando para algumas lâmpadas a mais ou a menos. A Descarte Legal coleta o número de lâmpadas disponibilizadas no local, mesmo que seja superior ao estimado. Caso a empresa queira que a retirada seja limitada à quantidade prevista, deverá informar no fechamento do serviço.
A contagem de lâmpadas é feita manualmente pelo responsável da Descarte Legal que irá ao local, e é devidamente aprovada pelo cliente ou seu representante. Esta quantidade é indicada no Manifesto (MTR) – documento explicado a seguir.
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento obrigatório que registra informações da movimentação de resíduos desde a fonte geradora até a sua destinação final. Ele é gerado através de um sistema totalmente online no site do INEA – Instituto Estadual do Ambiente – no qual o requerente/usuário faz o seu cadastro e, em seguida, insere as informações sobre os resíduos que gera/transporta/destina.
O Manifesto é gerado no site do INEA de forma simples e rápida. A Descarte Legal te auxilia no processo via whatsapp, telefone ou e-mail, após a aprovação do serviço. Site do INEA: Instituto Estadual do Ambiente (inea.rj.gov.br)
O cliente deverá estar com o Manifesto (MTR) impresso, com a quantidade de lâmpadas. Caso não tenha a quantidade exata, poderá ser a estimada e, no momento da coleta, o representante da Descarte Legal indicará a quantidade coletada no documento.
Atenção: O local da coleta precisa ser de fácil acesso, de preferência um local onde o carro/caminhão da Descarte Legal possa estacionar para a retirada.
Após a aprovação do orçamento é realizado o agendamento de acordo com a disponibilidade. Em geral, a coleta acontece na semana seguinte à aprovação da proposta.
Endereço completo com ponto de referência
Tipo de lâmpadas
Quantidade estimada de lâmpadas
Foto do local das lâmpadas
Pessoa que irá receber a equipe com contato telefônico
O cliente receberá a NF e o boleto 48h após a coleta/medição do serviço.
Caso a empresa retenha ISS, é necessário que ela realize o cadastro na Prefeitura de Magé, conforme o decreto municipal 3497/2021, uma vez que este imposto é referente ao local onde o serviço de descontaminação e descaracterização é realizado – independentemente do local da coleta. No caso da Descarte Legal, o serviço é realizado na sede da empresa, em Magé – Rio de Janeiro.
Caso a empresa não retenha ISS, o faturamento seguirá por parte da Descarte Legal.
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